A partir de 11 de maio, agrupamentos e escolas dos três ciclos do ensino básico e do ensino secundário podem inscrever as suas publicações, em papel ou em suporte digital. Não há tema obrigatório. O que é exigido é que no ano letivo de 2019/20 tenham tido, no mínimo, duas edições. (...)
Para mais informações consultar o BLOGUE.RBE.MEC.PT
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